APM

A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo

educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-
comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem

caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

A APM é constituída por:

Conselho Deliberativo – constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros,

sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes

distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores, 40%

dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores

de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos;

Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo,

Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor

de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro

deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.

Conselho Fiscal – será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais

de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da

Escola.

O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola,

ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador

pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos

maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidida pelo

mesmo.