O Conselho de Escola é um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os
segmentos da comunidade escolar e extra-escolar, que toma decisões sobre as dimensões
administrativa, financeira e político-pedagógica da escola.
Tem a finalidade de participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos
e discutindo prioridades. Deve também avaliar a atuação da escola na execução do PPP, bem
como participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.
Sua Composição será:
I – pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) um representante dos alunos;
g) um representante das instituições auxiliares.
II – pela comunidade extraescolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) representantes de demais segmentos de interesse da escola.
A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no
máximo, de sete membros. Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas
reconduções.