A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-
comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem
caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
A APM é constituída por:
Conselho Deliberativo – constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros,
sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes
distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores, 40%
dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores
de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos;
Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo,
Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor
de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro
deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
Conselho Fiscal – será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais
de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da
Escola.
O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola,
ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador
pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos
maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidida pelo
mesmo.